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A VERDADE TRIUNFA
Justiça Federal rejeita denúncia do
Sindicato do Ceará
O Dr. Ricardo José Aguiar
de Arruda, Juiz da 6a. Vara da Justiça Federal no Ceará, em
sentença proferida em 09 de maio de 2012, julgou improcedente
a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias no Estado do Ceará contra a FNTF – Federação
Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, o INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, a VALEC – Engenharia, Construções
e Ferrovias S/A e o SESEF.
Na referida ação, o Sindicato
questionou a legalidade do Acordo Coletivo de Trabalho
celebrado entre a FNTF e a VALEC e o convênio firmado entre a
FNTF e o INSS para que se desconte mensalmente dos
aposentados e pensionistas, somente daqueles que
voluntariamente autorizaram, por escrito, a importância de R$
55,00 destinada ao PLANSFER – Plano de Saúde dos
Ferroviários. Esse valor é parte do acréscimo salarial de R$
60,00 concedido pelo Governo Federal aos ferroviários ativos,
aposentados e pensionistas, destinado ao PLANSFER, na forma
da Cláusula Sexta do ACT – 2008 / 2009.
A Justiça reconheceu a
legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados pela
FNTF, INSS, VALEC e SESEF, declarou extinta a ação e condenou
o Sindicato do Ceará a pagar as custas judiciais e os
honorários advocatícios.
Uma vitória da união da
categoria, sob a liderança da FNTF, contra aqueles que querem
semear a discórdia e a divisão entre os trabalhadores
ferroviários. |